4 de outubro de 2019

CUMPLICIDADE PÚBLICA

Será que o público eleitoral que nomeou deputados sectários e fanáticos nada tem a ver com suas prevaricações, com seus atentados contra as liberdades, os bens e a vida dos cidadãos? Não é verdade que frequentemente os reelegeu, endossando assim seus procedimentos? Não há como o público eleitoral para ser cúmplice de criminosos. O próprio público não-eleitoral, puramente passivo em aparência, na realidade age por meio daqueles que buscam adulá-lo, captá-lo. É quase sempre de cumplicidade com um público celerado. desde a época em que o público começou a se formar, que os maiores crimes históricos foram cometidos. Num nível inferior de delito, as fraudes eleitorais, tais como se praticam corrente e abundantemente em certas cidades, não são delitos de grupo, realizados com a cumplicidade mais ou menos consciente de todo um público? Regra geral, ou quase: por trás das multidões criminosas há públicos mais criminosos ainda e, à frente destes, publicistas que o são ainda mais.

Gabriel Tarde (A Opinião e as Massas; págs: 53 e 54)

Nenhum comentário: