17 de dezembro de 2020

OFFSHORES

 

Offshore, um termo que presta reverência aos velhos tempos dos corsários que saqueavam os mares e depositavam a pilhagem off-shore ou fora da costa. (...) Dificilmente uma offshore company movimenta milhões no mesmo paraíso em que está situada. Um exemplo: as contas dos doleiros do Banestado e de outros escritórios de lavagem de Nova York eram abertas sempre em nome de offshores nas ilhas Virgens Britânicas e em outros paraísos fiscais. Ou seja, embora situadas no Caribe, essas empresas centralizam suas operações em bancos dos Estados Unidos. (...) Mas por que o dinheiro devia fazer uma escala nos Estados Unidos antes de seguir caminho para os paraísos fiscais? Simplesmente porque, segundo a legislação internacional que rege as casas de custódias, toda operação financeira em dólar entre dois países distintos deve transitar pelos EUA (país da moeda-padrão) antes de seguir viagem. Isso explica porque mesmo as offshores abertas no Uruguai ou no Caribe centralizam suas operações financeiras em bancos norte-americanos. (...).

Qual o motivo que leva uma pessoa a abrir uma conta em um desses lugares? A isenção de impostos é algo tentador, mas os donos de offshores usam os paraísos fiscais principalmente como um biombo para proteger, manter suas identidades e ocultar dinheiro sem procedência. Como lembra o delegado federal Rodrigo Carneiro Gomes, a principal característica de uma offshore é a portabilidade de títulos de propriedade (o cotista aparece apenas como portador das cautelas da empresa), o que mantém os verdadeiros donos em uma zona de sombra. (...) Quando querem operar clandestinamente, principalmente em operações de repatriamento de dinheiro, os reais sócios das offshores aparecem apenas como procuradores de suas próprias firmas. No submundo da lavagem de dinheiro, as offshores funcionam como empresas-ônibus. São chamadas assim porque, grosso modo, só exercem a função de enviar e trazer dinheiro do exterior. Geralmente as procurações, em que os donos simulam serem somente representantes de suas próprias offshores, são assinadas pelos diretores dos escritórios especializados em abrir e operar esses empreendimentos. As escrituras são lavradas quase sempre em consulados brasileiros nos Estados Unidos ou no Panamá. Lá, o documento recebe o selo dos paraísos fiscais, que mantêm em segredo a identidade de quem está verdadeiramente por trás do negócio. As empresas são identificadas apenas pelo número de uma P.O. box, simplesmente uma caixa postal.

Com frequência, tais procurações são empregadas em operações nas quais os lavadores internam dinheiro de suas offshores em suas próprias empresas instaladas no Brasil. Disfarçadas como investidores estrangeiros, as offshores passam a adquirir cotas de firmas de seus próprios donos no Brasil. Como tudo não passa de um jogo de cena, a compra e venda pode ser marcada por aberrações e esquisitices. Não são raros os casos em que uma mesma pessoa assina, ao mesmo tempo, nas duas pontas dessas transações: como procuradora da fora da costa e na condição de dona da empresa situada no Brasil, que passa a receber recursos de sua sócia no paraíso fiscal.

Amaury Ribeiro Jr. (A Privataria Tucana; págs: 46, 47, 129 e 130)

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