7 de fevereiro de 2015

TELETRABALHO

As empresas poderão aproveitar as vantagens de uma maior flexibilidade econômica (podendo empregar, com o teletrabalho, uma pessoa que está na mesma cidade ou outra do outro lado do mundo) e de uma maior flexibilidade organizacional. Poderão reduzir os custos de locação (em Milão, a IBM calcula que um único emprego implica um custo de 30 milhões de liras por ano, contando aluguel e as outras despesas) e os custos com o transporte dos funcionários, nos casos em que pagavam por ele. Poderão gozar de um incremento da produtividade e, em certos casos, também da motivação e da criatividade dos empregados.

As desvantagens em potencial derivam do fato que, como tudo isso altera a hierarquia empresarial, os quadros oferecem resistência: querem manter os subalternos sob controle, pois, de fato, com teletrabalho este controle é bem mais difícil de ser exercido, seja em termos de relação pessoal, seja do ponto de vista do processo de trabalho. O controle só pode ser feito com o produto acabado. Há o perigo de que diminua a identidade empresarial, isto é, que os empregados se sintam mais distantes e estranhos à empresa. Com efeito, os chefes de pessoal de empresas que adotaram o teletrabalho organizam festas, reuniões, mostras cinematográficas para reavivar nas pessoas o "espírito de empresa".

E quanto aos custos e vantagens sociais?

As vantagens para a sociedade serão as seguintes: o trabalho poderá ser difundido até em zonas isoladas, deprimidas ou periféricas. Haverá mais trabalho disponível para categorias que até o momento eram excluídas, como deficientes físicos ou idosos, e será possível descongestionar as áreas superpovoadas e sobretudo reduzir o tráfego e a poluição, além  da manutenção das ruas e estradas.

As desvantagens para a coletividade poderão ser: os custos com a infraestrutura, como instalação de cabos (mas em geral se usa o do telefone e toda casa tem um), a necessidade de conter as tarifas das comunicações e serviços e o possível surgimento de áreas de trabalho pouco protegidas, de trabalho informático não declarado ao fisco, que é bem mais fácil de ser controlado que o tradicional, aumentando a atomização social.

Domenico de Masi (O Ócio Criativo; págs: 223 e 224)

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